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17 de Junho de 2024
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    Acusado de receptação e porte ilegal de arma é condenado a quatro anos de prisão

    Publicado por JurisWay
    há 12 anos

    A 12ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou C.S.S. a quatro anos de reclusão e a pagar vinte dias-multa pela prática de receptação e porte ilegal de arma. De acordo com a denúncia, no dia 13 de junho de 2011, na Rua Beijui, Campo Grande, nesta Capital, o acusado conduzia o veículo GM Montana pertencente à vítima N.A.Q., sabendo tratar-se de produto de crime. Consta ainda que, nas mesmas condições de tempo e lugar, o denunciado transportava um revólver calibre 38, sem numeração, de uso permitido, municiado com seis cartuchos íntegros, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    Na sentença condenatória, a juíza Eva Lobo Chaib Dias Jorge explicou a substituição da pena privativa de liberdade aplicada a C.S.S.: nos termos do artigo 44 e § 2º, in fine , do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, devendo o condenado, no período da condenação, prestar serviços gratuitos em entidades beneficentes, na frequência de oito horas semanais, bem como efetuar o pagamento de pena pecuniária, no valor de dois salários mínimos, em favor desta mesma entidade. Em caso de descumprimento das penas restritivas impostas, o condenado iniciará o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto.

    Processo nº 050.11.052883-2

    Comunicação Social TJSP - AS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acusado-de-receptacao-e-porte-ilegal-de-arma-e-condenado-a-quatro-anos-de-prisao/3047201

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