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16 de Junho de 2024

Acusado foragido por Estupro obteve a revogação da prisão preventiva.

A defesa demonstrou a desnecessidade da prisão, tendo em vista o tempo passado entre o suposto crime e a ordem prisional, além das condições favoráveis do réu, como residência fixa e trabalho remunerado.

Publicado por Jayme Nunes Neto
há 2 anos

A Primeira Vara dos Feitos Relativos aos crimes praticados contra a criança e o adolescente de Salvador/BA entendeu que, uma vez passados 13 anos da data do suposto crime não é cabível a ordem de prisão preventiva, tendo em vista que o réu, apesar de estar foragido, possui residência fixa, trabalho remunerado, e jamais foi processado antes.

Ocorre que o suposto caso de estupro e vulneráveis ocorreu em 2008, mas, até o final do ano de 2021 o acusado ainda não tinha sido citado oficialmente. O Juiz entendeu, então, que diante da ausência de apresentação e de citação do réu no processo, correta seria a suspensão da prescrição e o mandado de prisão preventiva.

Por conta disso, o homem de 50 anos não podia fazer negócios lícitos, ou sequer conseguir novos documentos pessoais, correndo o risco de ser preso a qualquer momento.

Em pesquisa ao Aplicativo Sinesp Cidadão, o acusado tomou conhecimento da expedição do referido mandado prisional, e logo buscou orientação jurídica, que através da atuação combatente resolveu o problema que poderia piorar a qualquer momento.

A defesa conseguiu demonstrar ao juiz que o réu jamais havia respondido a processo criminal, sendo réu primário, com residência fixa, e atuante no trabalho através da profissão de eletricista.

Além disso, demonstrou que não existiam elementos claros para demonstrar que de fato ele seria autor do referido estupro, e que passado tanto tempo entre o suposto fato e a data do mandado de prisão, existiam outras medidas cautelares mais eficazes que a prisão, a exemplo do comparecimento mensal em juízo para demonstrar compromisso com o processo, ou a própria prisão domiciliar.

Mas, diante da apresentação do réu, o Juiz entendeu que o ideal seria a revogação da ordem de prisão, sem aplicar outras medidas.

Isso demonstra a importância da advocacia criminal para efetivar direitos e reforça a ideia de que sem a atuação profissional dos criminalistas, a polícia, o Ministério Público e o poder judiciário reinariam na repressão da sociedade, em um país arbitrário e desproporcional.

Jayme Nunes Neto. Advogado criminalista com mais de 05 anos de experiência. (71). 99148-3259.

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