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17 de Junho de 2024
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    Acusados de latrocínio contra idoso na Capital são condenados

    há 5 anos

    Vítima foi seguida após deixar empresa.


    Dois homens foram condenados por decisão da 18ª Vara Criminal Central sob a acusação de latrocínio, praticado contra o diretor de uma indústria de produtos químicos, de 75 anos. A ação dos acusados se deu no momento em que o idoso se dirigia a uma agência bancária na região dos Jardins, para fazer um depósito de R$ 34,5 mil. O autor dos disparos foi sentenciado a 31 anos, quatro meses e sete dias de reclusão e seu comparsa a 26 anos e oito meses de reclusão, ambos em regime fechado.
    Consta nos autos que quando a vítima saiu da empresa em que trabalhava, levando consigo valores para efetuar pagamentos de despacho aduaneiro e outros, foi seguida pelos acusado. No momento em que o diretor deixou seu veículo em um estacionamento foi abordado e levou dois tiros, morrendo no local. O autor dos disparos em seguida correu para o acusado que o aguardava no estacionamento, não sem antes disparar contra o segurança de uma escola de línguas, mas não o atingiu. Por isso foi condenado também por tentativa de latrocínio.
    Momentos mais tarde o veículo com os acusados foi avistado pela polícia na zona leste da cidade. Houve perseguição que culminou com a prisão dos réus. O autor dos disparos confessou os crimes, mas o outro negou, dizendo que havia sido sequestrado pelo autor dos disparos e obrigado a dirigir o carro. Mas sua versão não convenceu o juiz Fernando Oliveira Camargo, para quem “ele aderiu à conduta de seu parceiro, estando eles conluiados para a prática do crime. Portanto, ainda que não tenha efetuado o disparo fatal, certo é que deve responder pela prática do delito de latrocínio, pois, nos termos do artigo 29 do Código Penal, todos os agentes respondem, em coautoria, pelo resultado final”. Mas foi absolvido do crime de latrocínio tentado praticado contra o segurança da escola. Um terceiro participante no crime, que auxiliaria os dois na fuga, não foi encontrado pela polícia.
    Cabe recurso da decisão.



    Processo nº 0023464-73.2018.8.26.0050

    Comunicação Social TJSP – RP (texto) / Internet (foto)
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