Acusados de tráfico de drogas deverão cumprir dez anos de prisão
Foram julgadas pelo juiz William Fabian, da 2ª Vara da comarca de Inhumas, 16 pessoas por envolvimento com tráfico de drogas e comercialização de armas de fogo e munições. Durante o julgamento, apenas Diogo Rodrigues de Brito e Gustavo Henrique Costa foram condenados por meio do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 (que trata de importar, exportar, fabricar, adquirir, vender, guardar, ou fornecer drogas). Ambos deverão cumprir dez anos de prisão em regime inicialmente fechado e foram, ainda, proibidos de recorrer em liberdade. O restante foi abolvido.
Consta da denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO) que no final do ano de 2011, em Inhumas, iniciou-se a operação policial denominada Refino Branco que identificou associação criminosa dedicada a produção e comércio ilícito de drogas. Na oportunidade, a Polícia Judiciária constatou, também, que os denunciados comercializavam armas de fogo e munições. Foram realizadas interceptações telefônicas que demonstraram a prática dos crimes, porém elas foram desconsideradas, pois comprovou-se irregularidades na conduta da quebra de sigilo.
Apesar de terem sido condenados apenas pelo envolvimento com as drogas, Diogo e Gustavo foram absolvidos da acusação de produzir instrumentos para fabricação de drogas e comercilação de armas, além de formação de quadrilha. Por insuficiência de provas, os outros denunciados foram absolvidos. (Texto: Carolina Diniz - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)
Confira abaixo a relação dos denunciados:
Diogo Rodrigues de Brito
Gustavo Henrique da Costa
Gisele Cristina Saramago
Chaiane Pires de Jesus
Lucas Pires de Jesus
Henrique Júnios de Morais
Elias Nascimento dos Santos
Luana Laurentino Alcântara
Bruno Henrique Ferreira Santos
Jorge Augusto Rodrigues Santos
Robson Rodrigues Machado Júnior
Warley da Silveira Ostaque
Kássio Fernando de Oliveira Lima
Welder Nunes de Oliveira
Geraldino Neto Roriz Pinto
Wanderson Custódio dos Santos
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