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16 de Junho de 2024
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    Acusados de tráfico de drogas deverão cumprir dez anos de prisão

    Publicado por JurisWay
    há 12 anos

    Foram julgadas pelo juiz William Fabian, da 2ª Vara da comarca de Inhumas, 16 pessoas por envolvimento com tráfico de drogas e comercialização de armas de fogo e munições. Durante o julgamento, apenas Diogo Rodrigues de Brito e Gustavo Henrique Costa foram condenados por meio do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 (que trata de importar, exportar, fabricar, adquirir, vender, guardar, ou fornecer drogas). Ambos deverão cumprir dez anos de prisão em regime inicialmente fechado e foram, ainda, proibidos de recorrer em liberdade. O restante foi abolvido.

    Consta da denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO) que no final do ano de 2011, em Inhumas, iniciou-se a operação policial denominada Refino Branco que identificou associação criminosa dedicada a produção e comércio ilícito de drogas. Na oportunidade, a Polícia Judiciária constatou, também, que os denunciados comercializavam armas de fogo e munições. Foram realizadas interceptações telefônicas que demonstraram a prática dos crimes, porém elas foram desconsideradas, pois comprovou-se irregularidades na conduta da quebra de sigilo.

    Apesar de terem sido condenados apenas pelo envolvimento com as drogas, Diogo e Gustavo foram absolvidos da acusação de produzir instrumentos para fabricação de drogas e comercilação de armas, além de formação de quadrilha. Por insuficiência de provas, os outros denunciados foram absolvidos. (Texto: Carolina Diniz - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

    Confira abaixo a relação dos denunciados:

    Diogo Rodrigues de Brito

    Gustavo Henrique da Costa

    Gisele Cristina Saramago

    Chaiane Pires de Jesus

    Lucas Pires de Jesus

    Henrique Júnios de Morais

    Elias Nascimento dos Santos

    Luana Laurentino Alcântara

    Bruno Henrique Ferreira Santos

    Jorge Augusto Rodrigues Santos

    Robson Rodrigues Machado Júnior

    Warley da Silveira Ostaque

    Kássio Fernando de Oliveira Lima

    Welder Nunes de Oliveira

    Geraldino Neto Roriz Pinto

    Wanderson Custódio dos Santos

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acusados-de-trafico-de-drogas-deverao-cumprir-dez-anos-de-prisao/3188289

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