Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Acusar empregado sem provas resulta em dano moral

    há 16 anos

    Acusar o empregado por delito, sem a devida prova e, ainda por cima, dar ampla divulgação ao fato, pode configurar motivo suficiente para anular demissão por justa causa e determinar o pagamento de indenização por dano moral. Este é o resultado de um julgamento de recurso na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto do ministro Vieira de Mello Filho.

    O caso iniciou com a demissão de um empregado da Transportadora Landa Rio Ltda, do Rio de Janeiro. Sob o argumento de que ele teria confessado, em depoimento à polícia, sua participação em esquema montado para desvio de mercadoria, a empresa o dispensou por justa causa. Em ação movida contra a transportadora, o ex-empregado obteve sentença favorável, determinando a anulação da justa causa e o pagamento de indenização por dano moral.

    Para fundamentar sua decisão, o juiz da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro levou em conta, principalmente, três fatores. O primeiro: a impugnação do documento apresentado pela empresa, contendo o depoimento do empregado, que alegou tê-lo assinado sob ameaça de tortura. O segundo fator: a falta de identificação e assinatura das autoridades que ouviram o depoimento. Terceiro: o fato de que a empresa não atendeu determinação para apresentar, em 30 dias, cópia de inquérito ou ação penal contendo provas conclusivas sobre suas acusações. Em recurso da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou a sentença parcialmente: manteve a anulação da justa causa, mas excluiu a condenação por dano moral. Isso levou o autor da ação a entrar com recurso, na tentativa de retomar a sentença original. Após vê-lo rejeitado pelo TRT, ele apelou ao TST, apontando violação de dispositivos constitucionais e do Código Civil .

    Para fundamentar seu voto, o relator da matéria, ministro Vieira de Mello Filho, considerou a própria decisão do TRT, segundo a qual a demissão por justa causa exige prova “robusta e insofismável”, especialmente quando a acusação se refere a ato de improbidade, que gera graves conseqüências na vida do acusado. O ministro acentua que o TRT usou a mesma linha de julgamento para anular a justa causa (em benefício do empregado) e revogar a reparação por dano (em benefício da empresa). Assim, conclui, o juiz esqueceu-se das “graves conseqüências” que mencionara.

    Para Vieira de Mello, a postura da empresa foi agravada ao permitir que suas acusações ou desconfianças – não comprovadas – fossem divulgadas entre os colegas de trabalho do empregado, violando direitos constitucionalmente previstos, como a honra e a imagem. “Tal atitude denota, no mínimo negligência da empregadora no trato de tais questões, já que em algumas ocasiões é a própria reclamada que dá publicidade às acusações para servir de exemplo aos demais empregados, o que não restou provado neste caso”, assinala. (AIRR-2111/1999-019-01-40.8)

    (Ribamar Teixeira)

    • Publicações14048
    • Seguidores634441
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3389
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acusar-empregado-sem-provas-resulta-em-dano-moral/491

    Informações relacionadas

    Empregado acusado de furto sem prova consistente consegue reversão da justa causa e indenização por danos morais

    Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-17.2019.5.09.0004

    Rodrigo S Ferreira, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Fui acusado de ter praticado crime que não cometi. Tenho direito a indenização por dano moral?

    Thaís Brasileiro , Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Como ficou o dano moral na Justiça do Trabalho pós reforma trabalhista.

    João Leandro Longo, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    [Modelo] Ação de Alimentos, Guarda e Visitas c/ Alimentos Provisórios

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)