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5 de Maio de 2024
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    Aderiu ao PLANJUS? Entenda um pouco mais sobre o Plano de Benefícios da JUSPREV

    O Informa Online a partir desta edição apresentará as principais informações que devem ser de conhecimento dos participantes do Plano de Benefícios Previdenciários (PLANJUS). Nesta edição serão abordados dois institutos: PORTABILIDADE e RESGATE.

    A PORTABILIDADE é o instituto legal que permite ao participante a transferência de seus recursos previdenciários entre diferentes Entidades de Previdência Complementar. Essa transferência é isenta de tributação e oferece ao participante a possibilidade de escolher o plano que oferece os melhores benefícios.

    Na JUSPREV a Taxa de Administração, que é mensal, é de 3% e a Taxa de Carregamento, que é anual, é de 0%, oferecendo assim melhores retornos, pois não possui fins lucrativos.

    Ao efetuar a portabilidade de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, por exemplo, a JUSPREV, para uma Entidade Aberta de Previdência Complementar (Bancos e Seguradoras), somente será possível receber a integralidade dos recursos financeiros em forma de benefícios de renda mensal vitalícia ou por prazo determinado, cujo prazo mínimo não poderá ser inferior ao período em que a respectiva reserva foi constituída, limitando ao mínimo de 15 (quinze) anos, conforme estabelece o Art. 14, parágrafo 4º da Lei Complementar nº 109.

    Ao Participante Ativo é facultada a opção pela Portabilidade, mediante a qual será transferido o saldo da CONTA INDIVIDUAL para outro Plano de Benefícios, desde que o Participante tenha no mínimo 36 (trinta e seis) meses de vinculação ao Plano de Benefícios de Origem e não esteja em gozo de nenhum dos Benefícios contemplados no PLANJUS. No caso de Participante Fundador (Participante inscrito no Plano até a data de 31/12/2009) a carência prevista no Regulamento do Plano é de 6 (seis) meses.

    O RESGATE é o instituto que assegura o recebimento do saldo da CONTA INDIVIDUAL, por ocasião do desligamento do Plano. O valor do resgate deve corresponder ao saldo das subcontas de contribuição do participante, de contribuições de instituidoras (quando houver), de benefício educacional e, por opção do Participante, dos valores da subconta valores portados de Entidade Aberta de Previdência Complementar (EAPC).

    Já os recursos originados de portabilidade, contabilizados na subconta valores portados de Entidade Fechada de Previdência Complementar, deverão ser objeto de nova portabilidade, conforme estabelecido o Artigo 67 do Estatuto da JUSPREV.

    Como os valores pagos para as contribuições de risco (invalidez e pensão por morte) não compõem o saldo da conta do participante, não sendo rentabilizados mensalmente, não são resgatáveis, uma vez são repassados à Seguradora que, no evento de um sinistro, deposita o valor do pecúlio contratado na conta do participante.

    O direito ao Resgate é condicionado à carência de 24 (vinte e quatro) meses de vinculação ao Plano.

    É importante ressaltar que ao aderir o Plano da JUSPREV o participante receberá um KIT contendo uma Carta de Boas Vindas, o Certificado do Participante e a cópia do contrato devidamente registrada e assinada pela JUSPREV.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aderiu-ao-planjus-entenda-um-pouco-mais-sobre-o-plano-de-beneficios-da-jusprev/100180817

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