Adesão à programa de parcelamento tributário interrompe prescrição
Publicado por Tainara Fernandes
há 2 anos
Recentemente o STJ, no REsp 1.922.063-PR definiu que adesão à programa de parcelamento tributário constitui causa de suspensão da exigibilidade do crédito e interrompe o prazo prescricional.
Isto porque o contribuinte ao aderir o parcelamento reconhece o débito, e ao assim fazer a prescrição é interrompida. Sendo que em casos de inadimplemento a contagem se iniciará novamente, a partir de tal data.
Disponível em https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?aplicacao=informativo.ea. Consultado em 28.10.2022
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