ADI não fica prejudicada quando Supremo a julga sem saber de revogação da lei
Ação Direta de Inconstitucionalidade não fica prejudicada quando o Supremo Tribunal Federal julga a causa sem ter sido comunicado previamente da revogação da norma questionada. Esse foi o entendimento firmado pelo Plenário da corte na sessão dessa quinta-feira (27/10), ao analisar Embargos de Declaração opostos pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina contra acórdão do tribunal na ADI 951.
No julgamento de mérito da ação, em novembro de 2004, o STF declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar estadual 78/1993, de Santa Catarina, por violação ao princípio do concurso público. Depois do julgamento, a assembleia comunicou que a norma já havia sido revogada e, nos embargos de declaração, alegou contradição no acórdão por não constar a prejudicialidade da ADI 951, tendo em vista a revogação da lei.
O relator da ação, minist...
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