Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    ADI questiona alteração na revisão geral anual de servidores públicos de MT

    há 5 anos

    Foi distribuída à ministra Rosa Weber a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6100, na qual a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) questiona alteração inserida na lei do Estado de Mato Grosso que estabelece a política de revisão geral de remuneração dos servidores públicos do Executivo estadual. A norma, entre outros pontos, vincula a recomposição salarial ao crescimento da Receita Ordinária Líquida do Tesouro estadual no período apurado.

    O objeto da ADI é a Lei estadual 10.819/2019, que alterou a Lei 8.278/2004, a qual estabelece a polícia de revisão anual dos servidores públicos. Para a entidade, a nova lei criou artifícios que descaracterizam a natureza jurídica da revisão geral anual ao confundir crescimento da receita do estado com a inflação “que corrói anualmente o poder de compra dos subsídios dos servidores públicos”.

    Para a CSPB, a norma cria condição que a Constituição Federal não estabeleceu, resultando em prejuízo do direito dos servidores públicos. A fórmula de apuração criada pela lei, segundo a entidade, revelando-se uma “verdadeira cilada” aos servidores públicos estaduais e aos cofres estaduais, pois o Estado de Mato Grosso pode empenhar despesas com a finalidade de, na apuração e aplicação da fórmula, ter mais despesas que receitas e assim não assegurar o pagamento da revisão geral anual. Defende ainda que a norma, ao criar uma fórmula para o conceito de receita corrente líquida diferente daquela prevista na legislação federal (Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Constituição da República, excedeu o espaço da atribuição legislativa residual, inviabilizando a própria revisão geral.

    Rito abreviado

    A relatora da ADI, ministra Rosa Weber, adotou o rito abreviado do artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. A ministra requisitou informações ao governador do estado e à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a serem prestadas no prazo de dez dias. Depois disso, determinou que os autos sejam remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem no prazo de cinco dias.

    VP/AD

    Processos relacionados
    ADI 6100
    • Publicações30562
    • Seguidores629075
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações123
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/adi-questiona-alteracao-na-revisao-geral-anual-de-servidores-publicos-de-mt/691303601

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)