Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    ADI questiona transformação de cargos na Receita Federal

    há 13 anos

    O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) alterações na legislação que permitiram aos antigos técnicos do Tesouro Nacional, de nível médio, ingressarem no cargo de analista-tributário da Receita Federal do Brasil, de nível superior, sem a realização de novo concurso público.

    Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4616, o procurador-geral alega que os dispositivos que permitiram a transposição de cargos afrontam o artigo 37, inciso II da Constituição Federal. O texto da Carta Magna determina que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".

    Gurgel informa que a carreira auditoria do Tesouro Nacional foi criada em 1985 pelo Decreto-Lei 2.225 e que, inicialmente, previa a exigência de escolaridade de nível superior para ingresso no cargo de auditor e de nível médio para o de técnico. Argumenta que o problema teve início em 1999 com a edição da MP 1.915, que reorganizou a carreira e passou a denominá-la auditoria da Receita Federal. A nomenclatura dos cargos também foi alterada para auditor-fiscal da Receita Federal e técnico da Receita Federal e passou a se exigir nível de escolaridade superior para os dois cargos.

    O procurador-geral alega que, ao efetivar a transposição do cargo de técnico do Tesouro Nacional para o cargo de técnico da Receita Federal, a medida provisória permitiu a investidura em cargo de nível superior a servidores que antes ocupam cargo de nível médio.

    Aponta que a regra sobre a transposição foi mantida em todas as reedições posteriores da MP, bem como na respectiva lei de conversão (Lei 10.593/2002). Roberto Gurgel sustenta ainda que, em 2007, a Lei 11.457 realizou nova estruturação na carreira de auditoria, transformando os cargos de técnicos da Receita Federal em analistas-tributários da Receita Federal. Alega que tal transformação não considerou que o cargo de analista apresenta "atribuições e nível de complexidade diversos daquele inicialmente ocupado pelo servidor".

    Pedidos

    No STF, o procurador-geral da República requer a concessão de liminar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados, alegando afronta ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal.

    No mérito, além de solicitar a inconstitucionalidade dos dispositivos atacados, pede também a interpretação conforme a Constituição do parágrafo 3º do artigo 10 da Lei 11.457/2007, de modo a excluir de sua aplicação a possibilidade de nomeação, para o cargo de analista tributário da Receita Federal do Brasil, de candidatos que fizeram concurso para o cargo de técnico da Receita Federal do Brasil.

    A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

    AR/AD

    • Publicações30562
    • Seguidores629132
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações4049
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/adi-questiona-transformacao-de-cargos-na-receita-federal/2728869

    Informações relacionadas

    Aderaldo Junior, Estudante
    Notíciashá 10 anos

    O nível superior do Policial Federal

    STF, em decisão histórica, considera Constitucional passar cargo de Técnico para nível superior

    ADI 4616 - Ministro adota rito sumário e Sindifisco Nacional é aceito como Amicus Curiae

    Supremo Tribunal Federal
    Notíciashá 16 anos

    Auditores-fiscais egressos do INSS pedem equiparação com analistas-tributários da Receita

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4233 BA

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)