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17 de Junho de 2024
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    Adicional sobre férias não incide sobre o abono pecuniário

    Publicado por Espaço Vital
    há 12 anos

    A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST manteve decisão que rejeitou a incidência do terço constitucional (adicional de férias) sobre o abono pecuniário.

    Os ministros negaram provimento a recurso em que o Sindicato dos Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região questionava a metodologia aplicada pela Caixa Econômica Federal no cálculo do terço constitucional nos casos de conversão de dez dias em pecúnia.

    A pretensão era a de que as férias do empregado que convertesse dez dias em espécie fossem pagas com o adicional de um terço sobre os 30 dias e, além disso, o valor dos dez dias convertidos em pecúnia deveria ser acrescido de mais um terço.

    A CEF, na contestação, afirmou que calculava o terço sobre os 30 dias, como exige a legislação, e que a diferença estava apenas na forma de lançamento dos valores, pois o cálculo era feito sobre cada parcela separadamente: os 20 dias efetivamente usufruídos e os dez dias convertidos em pecúnia.

    O TRT de Santa Catarina havia acolhido o pedido do sindicato, mas a 3ª Turma do TST, em recurso de revista, julgou a ação trabalhista improcedente.

    A decisão do recurso de revista afirmou que "a Constituição garantiu o pagamento do terço constitucional sobre a remuneração de férias, mas o abono previsto no caput do artigo 143 da CLT não deve ser acrescido do terço por não se tratar de férias".

    Segundo o TST, a incidência do terço também sobre o valor dos dias "vendidos" implicaria seu pagamento sobre 40 dias, quando a lei prevê no máximo 30 dias de férias.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/adicional-sobre-ferias-nao-incide-sobre-o-abono-pecuniario/3033001

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