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16 de Junho de 2024
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    Adin da OAB sobre controle da atuação policial aguarda parecer da AGU

    Brasília, 26/03/2012 - Aguarda parecer da Advocacia Geral da União (AGU) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4220, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Resolução no 20/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) - que disciplina o controle externo da atividade policial no Brasil pelo Ministério Público. Recentemente, o relator da Adin no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro O ministro Luiz Fux, determinou o prosseguimento da ação, alterando a decisão que havia sido tomada pelo relator anterior, ministro Eros Grau, que havia negado seguimento à Adin por entender que este tipo de ação não é a via adequada para a impugnação de atos regulamentares. A OAB interpôs agravo dessa decisão e este foi acolhido, tornando possível que a ação voltasse a tramitar normalmente no Supremo.

    Para a OAB, ao regulamentar o controle externo da atividade das polícias, a Resolução viola a Constituição Federal, uma vez que não foi dada competência ao CNMP para editar tal norma. Para a OAB, a Constituição, a partir da Emenda 45/04 (da Reforma do Judiciário), delimitou as competências do CNMP como sendo "de controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros (Art. 130-A, parágrafo 2º)".

    "Em nenhum dos comandos constitucionais que cuidam das competências do CNMP se encontra a de regrar o controle externo da atividade policial", afirma a entidade da advocacia por meio da Adin. "Só daí já é possível concluir pela inconstitucionalidade da Resolução". A OAB lembra, ainda, que a Constituição de 1988 deu essa competência aos poderes Legislativo e Executivo, que devem reger o tema por meio de lei complementar.

    Entre outras inconstitucionalidades apontadas, a OAB ressalta o artigo 2º da resolução. A pretexto de realizar o controle externo, o dispositivo acabou permitindo ao próprio Ministério Público realizar investigações criminais, o que contraria o artigo 144 da Constituição Federal. A Ordem pede a concessão de liminar para suspender a norma até o julgamento final do STF e, no mérito, que a Corte declare a inconstitucionalidade integral da Resolução 20/2007 do CNMP. O ministro Fux requereu ao CNMP que preste informações e que o advogado-Geral da União e o procurador-Geral da República manifestem-se sobre a matéria.

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