Administração prisional deve indenizar adolescente vítima de abuso sexual em penitenciária
Fundamentando-se no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, o magistrado entendeu que a empresa não garantiu a integridade física do familiar do detento durante a visita
A Companhia Nacional de Administração Prisional (Conap) foi condenada a pagar indenização moral de R$ 30 mil para adolescente que sofreu abuso sexual em penitenciária quando era criança A decisão é do juiz José Flávio Bezerra Morais, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Crato (CE)
Segundo os autos, a vítima tinha apenas sete anos na época do fato De acordo com a mãe, ela e os dois filhos visitavam o pai, preso na Penitenciária Industrial Regional do Cariri (PIRC), quando o menino saiu de dentro da cela e foi para o pátio
Os pais saíram em busca do filho e o localizaram na cela de outro detento Em seguida, constataram que a criança havia sofrido violência sexual Inconformada com o fato e a falta de segurança no local, a mãe da criança ajuizou ação, requerendo indenização por danos morais
Na contestação, a Conap alegou que não tinha responsabilidade sobre a segurança do presídio Argumentou que, mesmo não sendo responsável pelo ocorrido, encaminhou a vítima à enfermaria e também ao psicólogo
Ao julgar o processo, o magistrado destacou, baseado no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, que a empresa não garantiu a integridade física do familiar do detento durante a visita, "na medida em que deixou de prestar um serviço de proteção e vigilância constante e eficiente a garantir a integridade daqueles expostos à periculosidade dos indivíduos sob custódia
(nº 930-1620078060071)
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