Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Administração tem prazo de 5 anos para rever seus atos, decide TJ-DF

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    O prazo para a Administração rever seus atos é de cinco anos. Com esse entendimento, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que anulou um decreto e uma portaria da Polícia Militar que autorizava a reintegração do ex-deputado distrital Marco Antônio Santos Lima aos quadros da instituição. Se o retorno ao cargo fosse considerado legal, ele teria direito a receber mais de R$ 1 milhão com o pagamento de retroativos.

    Segundo os autos, Marco Lima ingressou na PM...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11019
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações53
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/administracao-tem-prazo-de-5-anos-para-rever-seus-atos-decide-tj-df/304261256

    Informações relacionadas

    Danielle Barbato, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Ação anulatória de processo administrativo ambiental com pedido de tutela de urgência

    Ubirajara Furtado, Estudante de Direito
    Artigoshá 2 anos

    Revisão dos atos administrativos: limites e possibilidade

    Galvão & Silva Advocacia, Advogado
    Artigoshá 8 meses

    Entenda o que são os Atos Administrativos

    Petição - TJSP - Ação Organização Político-Administrativa / Administração Pública - Procedimento Comum Cível

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30000646002 MG

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)