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21 de Setembro de 2024
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    ADMINISTRADORES SÃO CONDENADOS POR GESTÃO FRAUDULENTA

    O juiz federal Marcelo Costenaro Cavali, substituto da 6ª Vara Federal Criminal, condenou o empresário Ricardo Mansur e outros quatro administradores por gestão fraudulenta (art. , caput, Lei nº 7.492/1986), em dois processos propostos pelo Ministério Público Federal (MPF) para apurar irregularidades na gestão do Banco Crefisul S/A e Mappin Sociedade de Previdência Privada.

    Banco Crefisul S/A (ação penal nº 2003.61.81.000261-0)

    Na ação do Banco Crefisul, Ricardo Mansur e outros seis sócios tiveram denúncia recebida pela prática de diversas irregulares que conduziram à quebra da instituição financeira, culminando na liquidação extrajudicial em 23/3/1999. Entre outras acusações, Ricardo Mansur teria realizado saque a descoberto no valor de R$ 10 milhões na véspera da referida liquidação, além de o banco já apresentar débitos superiores a R$ 120 milhões apenas com o Banco Central do Brasil.

    O que se pode apurar é que o acusado Ricardo Mansur utilizou-se de seu poder de mando em todo o Grupo Mappin e especialmente no âmbito do Banco Crefisul S/A para determinar aos administradores da instituição financeira a realização de uma série de operações fraudulentas. Era ele quem detinha o domínio do fato, o domínio das ações dos demais correús. Era ele quem determinava as operações financeiras a serem realizadas, diz o juiz na decisão.

    Ricardo Mansur foi condenado à pena de 5 anos e 6 meses de reclusão (regime semi-aberto) e ao pagamento de 107 dias-multa (sendo 1 salário mínimo cada dia-multa) por gestão fraudulenta do banco. Também foram condenados Herald Paes Leme e Realsi Roberto Citadella a 4 anos de prisão cada um (penas convertidas em prestação de serviços à comunidade e doação de 30 salários mínimos a entidade assistencial) e ao pagamento de 48 dias-multa (sendo 1/30 do salário mínimo cada dia-multa). Os réus podem apelar em liberdade.

    Outros quatro denunciados foram absolvidos das acusações: Aluízio José Giardino, Março Antônio de Queiroz, Carlos Mário Fagundes de Souza Filho e Paulo Sérgio Scaff de Napoli.

    Mappin Sociedade de Previdência Privada MSPP (ação nº 2004.61.81.005599-0)

    Nesta ação, Ricardo Mansur e outros três administradores foram acusados por gestão fraudulenta da empresa Mappin Sociedade de Previdência Privada - MSPP. Segundo o Ministério Público Federal, a empresa teve sua liquidação extrajudicial decretada em 4/8/1999. No procedimento administrativo da Secretaria de Previdência Complementar foi constatado que os investimentos da MSPP excederam os limites de enquadramento legal desde agosto de 1994. A concentração dos investimentos em empresas do mesmo grupo teria se agravado a partir da administração do acusado Ricardo Mansur. Ele era, na qualidade de administrador de quase todas as empresas do grupo, o responsável pela determinação de todas as operações detalhadamente descritas como fraudulentas na denúncia, diz a decisão.

    Entre outras irregularidades, a Comissão de Inquérito apurou que, mediante a prática de fraudes diversas, a concentração dos investimentos da MSPP em ações de uma única empresa e do total do patrimônio em empresas coligadas era muito superior ao permitido pela regulamentação permanente. Tais limites foram ampla e escancaradamente desrespeitados, afirma o juiz.

    Os valores estavam investidos especialmente em empresas que se encontravam, sabidamente, à beira da decretação de sua liquidação extrajudicial. Os responsáveis se valiam da personalidade jurídica distinta das empresas para repassar indevidamente valores de uma a outra, conforme sua conveniência, em detrimento das regras vigentes ocasionando, finalmente, a liquidação extrajudicial e a quebra da MSPP, com graves e evidentes prejuízos a seus beneficiários.

    Por fim, Ricardo Mansur foi condenado a 6 anos de reclusão (regime semi-aberto) e ao pagamento de 126 dias-multa (sendo 1 salário mínimo cada dia-multa) por gestão fraudulenta. Hélio José Liberati e Leonel Pozzi foram condenados a 4 anos de prisão cada um (penas convertidas em prestação de serviços à comunidade e doação de 30 salários mínimos a entidade assistencial) e ao pagamento de 48 dias-multa (sendo 1/30 do salário mínimo cada dia-multa). Aluízio José Giardino foi absolvido das acusações. Os réus podem apelar em liberdade. (RAN)

    Ação nº 2003.61.81.000261-0 (Crefisul) íntegra da decisão

    Ação nº 2004.61.81.005599-0 (Mappin) íntegra da decisão

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