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16 de Junho de 2024
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    Admissibilidade de recurso não gera trânsito em julgado

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    É regra no Direito Penal que o cumprimento da pena só se inicia após o trânsito em julgado da condenação, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. Contudo, nem sempre é evidente o momento em que ocorre o trânsito em julgado, um março com diversos reflexos para as partes.

    Essa controvérsia foi analisada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial interposto pela defesa de um homem condenado por posse de drogas para consumo pessoal, crime previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006, a Lei Antidrogas. A pena restritiva de direitos foi estabelecida em 70 horas de prestação de serviços à comunidade e obrigação de comparecer a sessões de programa educativo de erradicação do consumo de drogas.

    Para saber quando se verificou o trânsito em julgado, a turma precisou analisar se a interposição de Recursos Especial e Extraordinário não admitidos pelo tribunal de origem, com posterior decisão da corte superior competente ratificando a inadmissibilidade, é capaz ou não de impedir a formação da coisa julgada.

    Conforme apontou o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, a coisa julgada é a qualidade da decisão que a torna imutável, não sendo mais possível discutir seus comandos, senão por meio de revisão criminal,...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/admissibilidade-de-recurso-nao-gera-transito-em-julgado/100707327

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