Admite-se ação anulatória perante a justiça do trabalho? Qual o conceito e as hipóteses de cabimento? - Katy Brianezi
Segundo ensinamentos de Renato Saraiva, a ação anulatória, no Direito do Trabalho, consiste numa ação de conhecimento, de natureza constitutivo-negativa, que tem por objetivo a declaração de nulidade de cláusulas estabelecidas em convenção coletiva, acordo coletivo de trabalho ou mesmo em contratos individuais de trabalho, que violem as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores.
A ação anulatória de cláusula de convenção ou acordo coletivo de trabalho, será proposta, em regra, pelo MPT (art. 83, IV, da LC 75/93), não sendo possível os próprios signatários do instrumento normativo postularem a nulidade da cláusula, salvo demonstrado o vício de vontade (erro, dolo, coação ou fraude).
Fonte: SAVI
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