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23 de Maio de 2024
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    Admitido incidente de uniformização sobre prescrição e habilitação para recebimento de pensão por morte

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 6 anos

    O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes admitiu o processamento de um pedido de uniformização de interpretação de lei federal apresentado pelo Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul (Ipergs) que discute a melhor interpretação do artigo do Decreto 20.910/32. O dispositivo trata do prazo prescricional de cinco anos para todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública federal, estadual ou municipal.

    O Ipergs apresentou o pedido de uniformização nos termos do parágrafo 3º do artigo 18 da Lei 12.153/90, após divergência de entendimento entre a Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública do Rio Grande do Sul e demais turmas recursais dos estados da federação.

    Prazo e pensão

    Og Fernandes afirmou estar configurada a divergência quanto à ocorrência ou não da prescrição do fundo de direito quando o dependente do servidor apresenta pedido da pensão por morte em prazo superior a cinco anos do falecimento do instituidor do benefício.

    Ao admitir o pedido, o ministro determinou a comunicação da decisão aos ministros da Primeira Seção do STJ, bem como ao presidente da Turma Nacional de Uniformização, a fim de dar ciência aos presidentes das turmas recursais federais.

    Além disso, determinou a publicação de edital no Diário de Justiça e ciência aos interessados para manifestação no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 14, parágrafo 7º, da Lei 10.259/2001 e do artigo 2º, inciso III, da Resolução 10/2007 do STJ.

    Após os procedimentos, será aberta vista dos autos ao Ministério Público Federal para parecer no prazo de 15 dias.

    Leia a decisão. Esta notícia refere-se ao (s) processo (s): PUIL 169
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/admitido-incidente-de-uniformizacao-sobre-prescricao-e-habilitacao-para-recebimento-de-pensao-por-morte/524215674

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