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16 de Junho de 2024
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    Admitido Recurso Especial do MPE sobre porte de munições, classificado como crime abstrato

    A Coordenadoria de Recursos Especializados, através da 22.ª Procuradoria de Justiça, interpôs Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, visando à condenação do acusado A. S. L. às penas do art. 14, da Lei 10.826/03. A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu seguimento ao recurso, reconhecendo que a tese defendida pelo MPE é compatível com o entendimento do Tribunal da Cidadania.

    Entenda o caso:

    O acusado A. S. L. foi denunciado por infração ao disposto no art. 14, da Lei 10.826/06 por transportar munições de arma de fogo sem autorização legal. O Juízo de Caarapó condenou o acusado à pena de dois anos de reclusão, em regime semiaberto e ao pagamento dez dias-multa.

    A defesa interpôs recurso de apelação, sustentando que o fato era atípico por ausência de lesão, questionando, outrossim, a constitucionalidade dos crimes de perigo abstrato. O TJMS proveu o apelo e absolveu o acusado, ao argumento de que portar ou guardar cartuchos de arma de fogo, não destinados ao comércio ou tráfico ilegal e desprovidos de instrumento detonador, não caracteriza a conduta incriminada no art. 14, da Lei 10.826/03, devido à ausência de perigo concreto de dano ao interesse jurídico tutelado.

    O Procurador de Justiça Luís Alberto Safraider não se conformou com o acórdão e aforou recurso especial. Em suas razões, invocando Claus Roxin, Zaffaroni, Miguel Reale, Mir Puig, Urs Kindhäuser e Schröder, sustentou que os delitos de perigo abstrato não estão para proteger bens jurídicos, mas sim para garantir segurança e, por isso, concluiu que tais delitos não são uma ação diabólica, mas um artifício do legislador, que não soluciona de nenhum modo os problemas reais, mas sim pretende solucioná-los simbolicamente. Por tal razão, os tipos de perigo abstrato podem ser utilizados como meios eficientes para a proteção de bens jurídicos, como exemplo as áreas de meio ambiente, tráfico de drogas e segurança pública.

    Com a remessa do feito ao Superior Tribunal de Justiça, o Procurador de Justiça espera a condenação do acusado, revigorando a sentença de primeiro grau.

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