Admitido seguimento contra acórdão do TJ/MS envolvendo a Lei Maria da Penha
O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Desembargador Alfeu Puccinelli, admitiu seguimento ao Superior Tribunal de Justiça do Recurso Especial interposto pelo Ministério Público Estadual, por intermédio da Procuradora de Justiça Esther Sousa de Oliveira, em face do acórdão proferido pela Primeira Turma Criminal nos autos de Habeas Corpus (Autos nº Rica).
O Habeas Corpus foi impetrado pela Defensoria Pública Estadual, sob o fundamento de que o paciente estava sofrendo constrangimento ilegal por parte do Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Costa Rica que recebeu denúncia sem a representação da vítima.
A Primeira Turma Criminal concedeu a ordem de habeas corpus determinando o trancamento da ação penal, argüindo que a ação penal referente à contravenção de vias de fato é pública condicionada à representação, por força da Lei nº 9.099/95, que não foi derrogada pela Lei nº 11.340/06, não podendo o Ministério Público oferecer a denúncia sem ela e, se o fizer, o magistrado não deve recebê-la.
Diante da concessão do Writ , a Procuradora de Justiça Esther Sousa de Oliveira interpôs Recurso Especial, sustentando que o art. 41 da Lei Maria da Penha Lei 11.340/2006, afastou a incidência da Lei 9.099/95, nos casos de vias de fato, em situação de violência doméstica, tratando-se, portanto, de ação penal pública incondicionada, consoante previsto no próprio Decreto-Lei 3.688/41. Ressaltou que esse é o entendimento dos Tribunais Superiores (STF, HC 86.058- 3/RJ; STJ HC nº 91.540/MS e Recurso Especial nº 1.000.222-DF).
Com a admissibilidade do recurso especial, o processo será encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, onde será distribuído a um dos Ministros para nova análise dos requisitos de admissibilidade e posterior julgamento do mérito.
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