Adoção à brasileira, é crime?
Adoção à brasileira é uma adoção ilegal, onde a família biológica entrega a criança a outra pessoa e esta a registra como se seu filho fosse, ou seja, adota uma criança sem passar por um processo judicial. Essa prática é considerada crime e está prevista no artigo 242 do Código Penal: “Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil”, com pena de reclusão de dois a seis anos.
A criminalização desta conduta visa proteger as crianças e adolescentes, para que estes não sejam exploradas, vítimas do tráfico de pessoas e maltratadas, o que infelizmente é uma prática comum. Por esta razão que, o processo de adoção é indispensável, já que tem por obrigação fiscalizar quais são as intenções do adotante.
Por outro lado, aqueles que por um ato genuíno acolhem uma criança e levam ao seu lar para ser tratada como filho, com a finalidade de garantir uma vida digna em face daquele menor, apesar de o ato ainda ser considerado crime ele pode ter uma pena menor, de um a dois anos de detenção, ou até mesmo receber o perdão judicial.
Portanto, a adoção à brasileira é ilegal e constitui crime, mas se a intenção do adotante é proteger e resguardar os interesses do menor, nestes casos é possível pleitear a redução da pena ou ainda requerer sua isenção.
Vale destacar que atualmente, o ordenamento jurídico prioriza o afeto em detrimento do vínculo biológico, o que possibilita, nestas situações de pura nobreza, acrescentar o nome dos pais socioafetivos, “de criação”, no registro das crianças.
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