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5 de Maio de 2024
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    Adoção

    há 2 anos

    REQUISITOS PARA A ADOÇÃO

    Em relação ao adotante, o requisito é referente à idade, devendo esta ser maior de 18 anos. Assim, qualquer pessoa maior de 18 anos poderá adotar, não havendo idade máxima para isso. Quanto ao adotando, este deverá ter no máximo 18 anos de idade. Nos casos de pessoas maiores de 18 anos, a adoção será permitida e regida pelo Código Civil. Em ambos os casos, deverá haver a diferença de 16 anos entre adotante e adotado.

    Além da questão da idade, existem os requisitos da real vantagem e dos motivos legítimos. O primeiro significa dizer que a criança adotada está, de fato, sendo adotada com uma real vantagem emocional para si mesma, e por sua vez, os motivos legítimos correspondem à vontade de formação familiar. A estabilidade familiar deverá ser comprovada em juízo, indo muito além de uma mera comprovação de casamento, ou união estável. Neste caso, a estabilidade está vinculada a um ambiente equilibrado e bem administrado, de forma a garantir o cumprimento do maior interesse da adoção, que é o bem-estar do menor, financeiro, psicológico e social.

    Não é demais ressaltar, de plano, que no Brasil estudos estatísticos são poucos, principalmente no que tange à temática adoção. Delimitada à questão da idade, torna-se ainda mais complexo compreender os dados quantitativos. A situação melhorou bastante com a criação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), que traz algumas informações;

    O principal objetivo da adoção, é acolher a criança ou adolescente que, por algum motivo, perderam suas famílias, independentemente da idade.

    Notou-se que a aprovação da Lei nº 12.010/2009, a nova lei de adoção, trouxe muitas mudanças no processo da adoção, visando a garantir os direitos fundamentais da criança e do adolescente e, entre eles, o direito a uma família substituta - mesmo que a adoção seja a última opção, pois é preciso esgotar todas as possibilidades de manter essas crianças e adolescentes em suas famílias de origem. O objetivo, agora, não é mais o de encontrar uma criança para a família que deseja, mas, sim, o de encontrar uma família para a criança que dela necessita, para seu desenvolvimento e crescimento adequado.

    Destarte, o papel dos pais é de suma importância, pois o acolhimento da criança e do adolescente tem papel fundamental no sucesso do processo de adoção tardia. Enfrentar os problemas com paciência e amor, superando as dificuldades, é medida que se impõe, sendo dever do Estado, nesse contexto, disponibilizar apoio e orientação aos envolvidos, o que, decerto, contribuirá para o maior número de adoções tardias no país.

    https://jus.com.br/artigos/94641/adocao-tardiaeos-obstaculosasua-concretizacao/3

    • Sobre o autorAdvogada ações trabalhistas e cíveis, família, ações Indenizatórias.
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