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16 de Junho de 2024
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    Advocacia-Geral aciona STJ para que fiscais federais agropecuários garantam 100% dos serviços de controle, inspeção e vigilância animal e vegetal

    há 12 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ação para garantir a realização dos serviços essenciais à população durante a greve dos Fiscais Federais Agropecuários (FFAs), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

    A AGU afirma na ação que as fiscalizações desenvolvidas em frigoríficos, portos, aeroportos e na manipulação de alimentos de origem vegetal e animal dizem respeito à saúde e segurança alimentar e não podem ser interrompidas, por ser o agronegócio um dos setores mais importantes da economia.

    O Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (ANFFA) iniciou paralisação coletiva dos fiscais no dia 06/08 avisando que manteria o serviço desempenhado conforme a necessidade. Porém, o Mapa constatou que em diversas regiões estão sendo adotadas posturas diferentes em relação à manutenção das atividades prioritárias durante a greve. Segundo as informações prestadas pelo Mapa, em alguns estados 80% a 90% dos servidores estão parados.

    A ação foi proposta pelo Departamento de Pessoal Civil e Militar da Procuradoria-Geral da União (PGU) para garantir a correta prestação das atividades em todo o país. Os advogados da União defenderam que devido a natureza do trabalho, o número de fiscais que continuam no trabalho não pode ser definido exclusivamente pelo Sindicato e sim com aval da Administração.

    A fim de equilibrar o direito à greve com o princípio de continuidade do serviço público, a AGU defende a necessidade de manutenção de 100% dos fiscais federais que atuam no controle, fiscalização, inspeção e vigilância animal e vegetal. Reforçam também a manutenção de 70% da categoria nas áreas essenciais dos departamentos e coordenações da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa. Na ação, a Advocacia-Geral pede que, caso a liminar seja acatada pelo Tribunal, o Sindicato deve arcar com multa diária de R$ 100 mil se descumprir a medida.

    Essa postura foi justificada, pois algumas áreas podem afetar a segurança alimentar, a saúde humana e animal, além de causar prejuízos incalculáveis à economia nacional, interferindo nas exportações e importações de diversos produtos. Segundo os advogados da União, o STF, em caso similar, evidenciou a possibilidade de estabelecer percentual mais elevado para manutenção do trabalho, conforme previsto no artigo 11 da Lei nº 7.783/89, em razão da essencialidade do serviço público.

    De acordo com a AGU, os fiscais agropecuários têm, direta ou indiretamente, obrigação de garantir atribuições essenciais à população. Dentre elas destacam-se fiscalização em locais que manipulam produtos de origem animal e vegetal, como açougues e grandes indústrias que processam toneladas de alimentos diariamente. Essas atividades precisam passar por inspeções em portos, aeroportos e fronteiras do país a fim de assegurar a qualidade do que é produzido, evitando propagação de doenças que inviabilizem a produção agropecuária.

    Os advogados da União reforçaram que o STJ tem mantido firme o entendimento de que as paralisações não podem prejudicar os direitos da população, sob pena de prejuízos irreparáveis. Citaram ainda que algumas áreas de atuação dos fiscais exigem força máxima de trabalho, como inspeção industrial e sanitária, trânsito de animais, vigilância agropecuárias internacional, entre outras. Dessa forma, é impossível atender às necessidades da população com um contingente que em muitos locais chega a menos de 30% dos servidores.

    A PGU é um órgão da AGU.

    Leane Ribeiro

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