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5 de Maio de 2024
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    Advocacia-Geral assegura exigência de título de eleitor para realização de matrícula em curso superior

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a validade do edital do vestibular da Universidade Federal do Tocantins (UFT) para exigir documentos eleitorais dos candidatos selecionados, norma comum em todas as instituições federais de ensino superior. Um dos aprovados havia ajuizado ação pretendendo o direito de efetuar a matrícula sem o título de eleitor.

    A Universidade recusou o registro o candidato, selecionado para o curso de Engenharia Florestal no vestibular 2012/2, pois não foi apresentado por ele o título de eleitor, o comprovante de votação na última eleição ou a certidão de quitação eleitoral, documentação requerida dos maiores de 18 anos.

    O estudante entrou com mandado de segurança na Vara Única de Gurupi/TO na tentativa de efetuar o ingresso na instituição sem os documentos. Entretanto, a Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFT) expuseram o amparo legal da exigência.

    Os procuradores federais argumentaram que no edital do vestibular constava a necessidade de apresentação da inscrição eleitoral e do comprovante de votação na ocasião da matrícula. A regra, segundo eles, foi amplamente divulgada e aceita pelos interessados em participar do certame. Além disso, as unidades da AGU confirmaram que a cobrança tem respaldo no artigo do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65).

    A defesa das regras editalícias foi embasada no atendimento aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia no acesso ao ensino superior e da impessoalidade.Por estes critérios, os procuradores sustentaram que tanto a Administração Pública quanto os candidatos estariam obrigados a se sujeitar às normas que guiaram a realização da seleção, preenchendo e fazendo observar todos os requisitos e formalidades nele previsto, sob pena de afrontar o princípio da legalidade e prejudicar os outros concorrentes que atenderam o que lhes foi previamente imposto.

    O magistrado que analisou o pedido do estudante acolheu as considerações da AGU e negou a segurança, reconhecendo que "o voto trata-se de um dever cívico imposto indistintamente, mediante a seleção de um critério objetivo, a todos aqueles que alcancem o requisito etário dos 18 anos completos".

    A PF/TO e a PF/UFT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Mandado de Segurança nº 4667-39.2012.4.01.4302 - Vara Única de Gurupi/TO.

    Wilton Castro

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advocacia-geral-assegura-exigencia-de-titulo-de-eleitor-para-realizacao-de-matricula-em-curso-superior/100372125

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