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16 de Junho de 2024
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    Advocacia-Geral assegura permanência de indígenas em área no Norte de Minas

    há 6 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça a permanência de famílias da comunidade indígena de Xakriabá e Xakriabá Rancharia em fazenda no município de Itacarambi, no Norte de Minas Gerais.

    A atuação ocorreu no âmbito de ação de reintegração de posse em que particulares alegaram que a fazenda teria sido invadida por indígenas sob orientação de dirigentes da Fundação Nacional do Índio (Funai) na região.

    A ação foi contestada pela Procuradoria Federal em Minas Gerais (PF/MG) e Procuradoria Federal Especializada junto à Funai. As unidades da AGU explicaram que a área é tradicionalmente ocupada por índios, o que tornaria inválido qualquer título de propriedade obtido por particular.

    Os procuradores federais ressaltaram que a fazenda está inserida numa região considerada pela Funai como terra indígena que só foi desocupada após a expulsão das comunidades.

    Após a expulsão, a área teria sido indevidamente regularizada pela extinta Fundação Rural Mineira (Ruralminas), do governo estadual.

    Direito originário

    Por essa razão, apontaram as procuradorias, os indígenas teriam “indiscutível direito constitucional e originário a exercer a posse permanente e o usufruto exclusivo do imóvel”, conforme previsto no artigo 231 da Constituição Federal.

    Foi destacado, também, o risco de agravamento dos conflitos na região em caso de eventual ordem de reintegração.

    O juízo da Vara Federal de Janaúba (MG), responsável pelo julgamento do pedido de reintegração, acolheu os argumentos da AGU e reconheceu que as terras são tradicionalmente indígenas, afastando a pretensão de posse de particulares.

    Para a magistrada, a Funai comprovou, por meio da apresentação de relatórios oficiais, que a área em disputa é de fato terra indígena.

    Ref.: Processo 6576-15.2013.4.01.3807 – SJMG.

    Marco Antinossi

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advocacia-geral-assegura-permanencia-de-indigenas-em-area-no-norte-de-minas/551782295

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