Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Advocacia-Geral atua para consolidar jurisprudência que viabilizou acordos entre médicos e cooperativas da Unimed

    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidar jurisprudência para resolver amigavelmente processos administrativos e judiciais envolvendo cooperativas da Unimed e médicos cooperados sob o entendimento de que os serviços dos profissionais podem ser prestados a outros operadores privados de plano de saúde. Nesta quarta-feira (20/03), 93 casos foram encerrados por meio de acordos, o que anula 348 ações judiciais sobre o assunto.

    Os acordos foram autorizados na sessão ordinária de julgamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e preveem o fim da imposição de exclusividade aos médicos cooperados à Unimed. A decisão deverá ser publicada em jornal de grande circulação e os valores decorrentes das ações serão recolhidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

    Os questionamentos contra a legalidade da exclusividade da prestação de serviços dos médicos de cooperativas da Unimed foram levados ao Cade, órgão vinculado do Ministério da Justiça, na década de 1990.

    As representações resultaram em processos administrativos e o Cade julgou haver fechamento de mercado decorrente da adoção da cláusula de "unimilitância", uma vez que privava potenciais concorrentes das cooperativas da Unimed do insumo essencial, no caso, o médico, para oferecer planos de saúde. O impedimento afetava a regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), já que o artigo 18 da Lei 96.56/98 proibia, desde 2001, a "unimilitância".

    De 1994 até este ano, o Cade proferiu 58 condenações contra as cooperativas da Unimed, representando 32,58% das condenações do Conselho proferidas no período. Todas as decisões foram contestadas na Justiça, pois as entidades resistiam em cumpri-las principalmente porque não havia a sedimentação de jurisprudência favorável ao Conselho.

    A Procuradoria Especializada junto ao órgão (PFE/Cade) e a Procuradoria Federal junto à agência reguladora (PF/ANS), em atuação coordenada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), conseguiram decisão unânime da Corte Especial do STJ para esclarecer que é inválida a inserção de cláusula de estatutos de cooperativa de trabalho médico que impõe exclusividade aos seus cooperados.

    O STJ baseou-se na interpretação sistemática do artigo 29, parágrafo 4º, da Lei nº 5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo, acolhida no julgamento do Embargo de Divergência em Recurso Especial nº 191.080/SP, em 16.12.2009, cujo Acórdão foi publicado em 08.04.2010.

    Com a sedimentação da jurisprudência, algumas cooperativas buscaram o Cade para composição amigável dos processos administrativos e judiciais. O Procurador-Chefe da PFE/Cade, Gilvandro Araújo, destacou que o litígio com as cooperativas corresponde a 26% das condenações aplicadas pelo órgão que foram levadas ao Judiciário.

    Ainda segundo Araújo, as ações extintas por conta dos acordos correspondem a 87% dos casos judiciais que envolvem as cooperativas e a unidade da AGU, acrescente ele, "continuará trabalhando para que o restante transite em julgado o mais rápido possível".

    "A PGF teve um papel de destaque nestes casos. Acredito que é um importante ato de gestão para o Cade, pois encerra litígios antigos, tanto externos como internos, preservando a efetividade das decisões administrativas", completou.

    A PFE/Cade e a PF/ANS são unidades da PGF, órgão da AGU.

    Wilton Castro

    • Publicações11300
    • Seguidores167
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações53
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advocacia-geral-atua-para-consolidar-jurisprudencia-que-viabilizou-acordos-entre-medicos-e-cooperativas-da-unimed/100411905

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)