Advocacia-Geral confirma que área de 20 mil hectares no Paraná pertence à União
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou mais uma vez, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o domínio da União sobre área de mais de 20 mil hectares que faz parte da fazenda “Rio das Cobras”, localizada no município de Quedas do Iguaçu, no oeste paranaense.
A empresa que alega ser proprietária da área (Rio das Cobras LTDA, do Grupo Araupel S.A.) interpôs embargos de declaração contra decisão que já havia reconhecido o domínio da União alegando que o julgamento seria nulo por causa de uma mudança nos votos e no resultado do julgamento causada por alteração na composição da Turma que apreciou o caso.
O julgamento impugnado foi realizado sob o rito do art. 942 do CPC, norma que prevê a formação de uma turma ampliada para apreciar casos em que haja divergência nos votos dos três desembargadores que decidem a causa originariamente.
No julgamento dos embargos declaratórios, a 3ª Turma da Corte, com formação ampliada, reconheceu a validade do que havia sido decidido anteriormente, negando provimento aos embargos.
Área pública
A manutenção da decisão anterior reconhece o caráter público da área que constitui o litígio, bem como a nulidade dos títulos e das sucessivas alienações que culminaram na suposta propriedade do imóvel pela empresa.
A área foi objeto de diversos projetos de assentamento para fins de reforma agrária, o que levou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a ajuizar ação pedindo anulação do título de domínio da empresa, que por sua vez moveu processo pedindo indenização por suposta desapropriação indireta.
Ambas ações (anulatória e de desapropriação indireta) foram julgadas pela 1ª Vara Federal de Cascavel, que proferiu sentença conjunta reconhecendo que as terras pertencem à União – entendimento posteriormente ratificado pelo TRF4.
Concessão extinta
Conforme demonstrado pela União e Incra, a área faz parte de um todo de 63 mil hectares que foi concedido à Cia. Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande para a construção de uma linha férrea que ligaria a cidade de Porto União à foz do rio Iguaçu. No entanto, como a empresa jamais iniciou as obras, a concessão foi extinta por caducidade em 1923.
Em juízo, a Procuradoria-Regional da União na 4ª Região (PRU4) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra – unidades da AGU que atuaram no caso – destacaram que o decreto nº 19.918/31 apenas declarou o fato, razão pela qual o registro de propriedade realizado em 1926 pela empresa Cia. Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande foi, desde o início, inválido.
Ref.: Processo nº 5005191-35.2014.404.7005 – TRF4.
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