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17 de Junho de 2024

Advocacia-Geral confirma que transposição de cargos da extinta Sunab é indevida e impede prejuízo de R$ 1 bilhão à União

há 12 anos

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, a transposição de 750 funcionários da extinta Superintendência Nacional de Abastecimento (Sunab) no cargo de auditores ficais da Receita Federal. Os advogados da União demonstraram que a escolaridade e as atividades desempenhadas em cada função são distintas e, por isso, seria indevido o pagamento de quase R$ 1 bilhão referente às diferenças salariais dos servidores.

Acolhendo pedido da Associação Nacional dos Fiscais de Abastecimento e Preço (Anfap), o juiz de primeiro grau determinou o enquadramento dos servidores da Sunab nos cargos de auditor fiscal da Receita.

Em 2009, porém, a União propôs Ação Rescisória comprovando, na 2ª Turma do Tribunal Regional da 2ª Região (TRF2), que a sentença ia contra a Constituição Federal a Lei nº 8.112/90. Inconformada, a Anfap recorreu ao pleno do TRF2 para reverter a decisão que anulou o reenquadramento dos cargos.

Reenquadramentos ilegais - A Procuradoria Regional da União da 2ª região (PRU2) demonstrou que além dos níveis de escolaridade e atribuições diversas, a diferença salarial entre as duas categorias é superior a 100%, o que impossibilitaria a transposição de cargos. Segundo os advogados da União, o salário do antigo fiscal de Abastecimento e Preços era de R$ 8 mil, enquanto o de auditor fiscal de Receita Federal é de R$ 18 mil.

A Advocacia-Geral também ressaltou que a pretensão da Associação de aplicar a chamada "transposição de cargos" viola dispositivos do regime jurídico dos auditores fiscais e a própria Constituição que determina o concurso público como único caminho para ingresso no serviço público. De acordo com os advogados, a redistribuição é mero deslocamento do servidor, conforme a Lei 8.112/90, que não permite a investidura em novo cargo e carreira.

Riscos - Segundo a AGU, o pagamento das diferenças pela União poderia causar grande prejuízo aos cofres públicos. Isto porque, desde 2008, já estava em execução um precatório no valor de R$ 600 milhões em salários atrasados dos mesmos servidores.

Ao atuar no caso, a PRU2 lembrou que os servidores da extinta Sunab foram realocados nas Delegacias de Administração do Ministério da Fazenda em funções compatíveis com sua escolaridade, distintas das atribuições dos auditores fiscais da Receita Federal.

O plenário do TRF2 acolheu integralmente os argumentos da AGU negando seguimento ao recurso da Associação.

A PRU2 é um órgão da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Ação rescisória 2006.020150790 - TRF da 2ª Região

Elianne Pires do Rio/ Leane Ribeiro

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1 Comentário

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Thales Alves
3 anos atrás

Preciso saber se essa ação rescisória teve trânsito em julgado pela procedência continuar lendo