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4 de Maio de 2024
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    Advocacia-Geral defende validade das mensalidades e taxas pagas por alunos de colégios militares

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) defende, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade das contribuições pagas pelos alunos dos colégios militares aos estabelecimentos de ensino. A cobrança de mensalidades e taxas é contestada pelo Procurador-Geral da República, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5082.

    A ação foi ajuizada contra os artigos e 20 da Lei Federal nº 9.786/1999, e os artigos 82 e 83 da Portaria nº 42/2008 do Comandante do Exército. Esta última aprovou o regulamento dos colégios militares. Para o autor, os dispositivos, ao preveem as contribuições, violam o direito social à educação, o princípio da legalidade tributária, o princípio da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais e o direito de acesso ao ensino obrigatório e gratuito.

    A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da Advocacia-Geral, rebateu as argumentações da ação.

    Afirmou em manifestação aos ministros do STF que o ensino militar possui normativos específicos, que conferem aos estabelecimentos educacionais que o integram um caráter singular, diferentemente do que ocorre no sistema regular de ensino.

    Defendendo a constitucionalidade da legislação específica, a SGCT sustentou que a sistemática de custeio da educação pública não se aplica às instituições de ensino mantidas pelas Forças Armadas e que parte significativa dos recursos destinados à manutenção dos colégios militares tem origem, de fato, de receitas extraorçamentárias, tais como as contribuições pagas pelos alunos.

    Conforme destacou a manifestação, a AGU salienta que no caso dos colégios militares, "a gratuidade plena do ensino geraria impactos financeiros negativos". Lembrou, ainda, que a cobrança das mensalidades e taxas, conforme a Portaria nº 42, pode ser dispensada aos alunos comprovadamente carentes de recursos. O benefício está previsto no artigo 83 da norma.

    "Sendo assim, a referida cobrança é incapaz de restringir o acesso e a permanência na escola dos alunos vulneráveis economicamente", afirmou a SGCT.

    Ao concluir pela improcedência do pedido de inconstitucionalidade, a manifestação da AGU apoia o afastamento da incidência da Súmula Vinculante nº 12 no caso, pelo fato de os colégios militares estarem excluídos da regra de vinculação constitucional de receitas orçamentárias prevista no artigo 212, da Constituição Federal.

    O vice-presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, é o relator da ação. A SGTC é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante a Corte Suprema.

    Ref.: ADI nº 5082 - STF.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advocacia-geral-defende-validade-das-mensalidades-e-taxas-pagas-por-alunos-de-colegios-militares/118688989

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