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3 de Maio de 2024
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    Advocacia-Geral evita pagamento indevido de precatório de R$ 44 milhões

    há 5 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu o pagamento indevido de R$ 44 milhões à Associação Assistencial Adolpho Bezerra de Menezes, de Presidente Prudente (SP), que requeria pagamento parcial e individualizado de sentença proferida em ação coletiva movida pela Fundação Brasileira de Hospitais (FBH).

    Originalmente, a FBH ajuizou ação parar obter restabelecimento do equilíbrio financeiro dos contratos firmados com SUS, alegando que os valores fixados em 1995 para serviços de internação psiquiátrica eram insuficientes para arcar com os custos das entidades por ela representadas.

    O processo ainda aguarda julgamento de agravos da União contra a inadmissão de recursos interpostos contra sentença de primeiro grau que julgou a causa de forma favorável à fundação.

    No entanto, mesmo sem o julgamento definitivo, uma das associações que integra a FBH apresentou pedido de cumprimento provisório da sentença por meio de expedição de precatório judicial.

    A execução foi impugnada pela Procuradoria-Seccional da União em Presidente Prudente. A unidade da AGU apontou que a sentença não identifica o valor líquido a ser executado, apenas reconhecendo que os repasses feitos pelo SUS estavam defasados. O montante pleiteado pela associação tem como base um laudo contábil que tem apenas uma estimativa do valor do reajuste.

    “Como a União foi intimada na forma do art. 535 do CPC e ainda não existe quantia certa e líquida a ser paga pela Fazenda Pública, requer a reforma da decisão proferida pelo Juízo de 1ª Instância, para o fim de reconhecer a inexequibilidade do título por ausência de certeza e liquidez (art. 535, III, do CPC)”, resumiu trecho do recurso da procuradoria..

    Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu provimento ao agravo interposto pela AGU e suspendeu a cobrança dos valores.

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