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16 de Junho de 2024
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    Advocacia-Geral garante aplicação de multa de R$ 100 mil por propaganda irregular do produto Pharmaton

    há 11 anos

    A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) em defesa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) garantiu a manutenção de multa de R$ 100 mil aplicada à Boerhringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda. por divulgar material publicitário em desacordo com a legislação sanitária.

    Os procuradores da AGU explicaram que a Boerhringer divulgou o Pharmaton, um polivitamínico polimineral, a base da planta Panax Ginseng, utilizada para aumentar a resistência natural do organismo ao estresse e infecções, por meio de folhetos e folders, com indicação para "mau humor e irritabilidade", sintomas para os quais este medicamento não seria indicado.

    Além disso, segundo informações da Anvisa às unidades da AGU, a empresa de recomendava o uso do produto em pacientes diabéticos ao afirmar que "Não contém açúcar, pode ser utilizada por diabéticos". No entanto, o Ginseng seria contraindicado para esses pacientes e, conforme afirma a Anvisa, deve ser utilizado por no máximo três meses, devido ao seu potencial de desenvolvimento de reações adversas, sendo contraindicado na gravidez, lactação e portadores de hipertensão.

    Diante dessas irregularidades a Anvisa autuou a Boerhringer (Auto de Infração Sanitária nº 1388/2004). Mas, a empresa acionou a Justiça com o objetivo de anular a penalidade. A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/Anvisa) rebateram as alegações da firma.

    As unidades da AGU defenderam a constitucionalidade da resolução da autarquia RDC nº 102/2000, que regulamenta a propaganda e medicamentos. Destacaram, ainda, o papel do órgão regulador para estabelecer normas de regulamentação, controle e fiscalização dos produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, bem como a propaganda e publicidade de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária, conforme artigo , incisos III e XXVI da Lei nº 9.782/99.

    Por fim, afirmaram que, ao contrário do solicitado pela empresa, não há fundamento para substituição da multa por advertência porque não foi comprovada qualquer desproporcionalidade ou falta de razoabilidade na aplicação da penalidade.

    A 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos apresentados pela AGU em defesa Anvisa. A magistrada que analisou o caso afirmou não haver ilegalidade ou inconstitucionalidade que pudesse afastar o auto de infração e a multa aplicada. "Vê-se que ao contrário do alegado pela autora, não é de natureza leve a infração cometida e não houve indicação de circunstância atenuante da pena".

    A PRF 1ª Região e a PF/Anvisa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Ação Ordinária nº 58183-95.2011.4.01.3400 - 16ª Vara da Seção Judiciária do DF

    Bárbara Nogueira

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