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17 de Junho de 2024
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    Advocacia-Geral garante pregão para compra de 175 câmaras frias para unidades médico-legais de todo o país

    há 10 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou ação judicial contra a realização de pregão eletrônico do Ministério da Justiça para compra de 175 câmaras frias de necropsias para unidades médico-legais do Distrito Federal e estados. A atuação assegurou, segundo os advogados, a aquisição dos equipamentos de forma vantajosa, levando em conta o menor preço e a qualidade do produto.

    O processo judicial foi iniciado pela Frioinox Indústria e Comércio de Refrigeração, com sede em Bayeux/PB, desclassificada no certame. A empresa alegou que preenchia os requisitos legais e contratuais para ser classificada e habilitada. Afirmou, também, que as exigências de qualificação técnica operacional e profissional do Edital nº 47/2013, que regeu o processo, eram abusivas e contrárias aos princípios constitucionais das licitações, visto que havia apresentado valores mais vantajosos que a empresa vencedora.

    A Frioinox requereu a suspensão imediata do pregão eletrônico e contratos já efetuados. A AGU se pronunciou no caso por meio da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), sustentando a validade das regras do edital e a regularidade do processo.

    Os advogados da União esclareceram que a empresa já havia apresentado recurso contra a desclassificação, mas a manifestação não foi acolhida, pois não foram cumpridos os requisitos previstos no termo de referência De acordo com a defesa da AGU, "não basta aos licitantes apresentarem o menor preço, faz-se necessário o atendimento a todos os demais requisitos elencados no edital de licitação".

    Já quanto à ausência de comprovação de capacidade técnica, segundo a PRU1, a empresa deixou de apresentar atestado válido de que possuía em seus quadros engenheiro mecânico registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) da Paraíba, conforme o pedia o edital.

    Segundo a AGU, a presença do profissional devidamente qualificado demonstraria, conforme o artigo 30 da Lei de Licitações e Contratos (nº 8.666/1993), que a empresa detinha capacidade técnica e operacional no ramo de fabricação e instalação das câmaras de necropsias. Os advogados que atuaram no caso ressaltaram que essa comprovação é essencial pra medir a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

    Acolhendo os argumentos da AGU, a 17ª Vara Federal do Distrito Federal indeferiu o pedido da empresa para anular o pregão. A decisão destacou que não houve "ilegalidade na desclassificação da autora do aludido certame", pois o Ministério da Justiça buscava adquirir não apenas as câmaras frias, mas também a assistência técnica a ser prestada pela vencedora.

    Atuou no caso a Coordenadoria de Serviço Público e Patrimônio da PRU1, a Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça (Conjur/MJ). A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU) e a Conjur/MJ é unidade da Consultoria-Geral da União (CGU). A PGU e CGU são órgãos da AGU.

    Ref.: Ação Ordinária nº 0005044-29.2014.4.01.3400 - 17ª Vara Federal do DF.

    Wilton Castro

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