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30 de Abril de 2024
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    Advocacia-Geral impede que policial acusado de receptação adquira porte de arma

    há 7 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que um policial civil de Goiás que responde a ação penal por receptação obtivesse indevidamente porte de arma de fogo. O profissional acionou a Justiça após ter pedido de porte negado pela Polícia Federal, órgão responsável por conceder a licença.

    Em defesa do ato da Polícia Federal, a AGU lembrou que, de acordo com o artigo da Lei nº 11.706/08, um dos requisitos para que o porte seja autorizado é o requerente não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal. Cabe ao solicitante, por exemplo, apresentar certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.

    O policial ainda argumentou que, de acordo com o princípio da presunção de inocência, ninguém pode ser considerado culpado em ação até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    Requisito legal

    Mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região teve o mesmo entendimento da AGU e julgou a ação do policial improcedente. De acordo com a decisão, “o sustentado princípio constitucional da presunção de inocência não encontra amparo na situação em análise, porquanto trata-se de requisito de ordem objetiva, estipulado pelo legislador ordinário, a ser observado pelo administrador público quando da concessão de registro de arma de fogo, não cabendo a esse interpretação subjetiva quanto a tal elemento”.

    Atuou no caso a Procuradoria-Regional da União da 1ª região (PRU1), que é órgão da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.

    Ref.: Processo nº 0001236-24.2016.4.01.3504/GO – TRF1.

    Maria Giullia Bifano/Raphael Bruno

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advocacia-geral-impede-que-policial-acusado-de-receptacao-adquira-porte-de-arma/476082256

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