Advocacia-Geral mantém demissão de policial federal acusado de matar colega
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a regularidade do processo administrativo que resultou na demissão de policial federal acusado de atirar e matar a tiros um colega de corporação durante uma festa particular, em 2010, na Marina da Glória, Rio de Janeiro.
O ex-agente ingressou no STJ com mandado de segurança requerendo a anulação da penalidade e do processo administrativo disciplinar (PAD) que concluiu por sua demissão. Ele alegou que o procedimento, instaurado em março do ano do incidente, foi prejudicado com a reabertura da fase de instrução.
A regularidade do processo foi defendida pela AGU com base nas informações prestadas pelo Ministério da Justiça. O órgão confirmou que a fase inicial do PAD foi invalidada e que foi designada uma nova comissão processante na Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro – que aproveitou as provas e os atos processuais anteriores.
A Advocacia-Geral rebateu a tese do ex-agente de que haveria a necessidade de instauração de novo PAD. Segundo os advogados da União, os vícios suscitados por ele não seriam suficientes para ensejar o reconhecimento da nulidade do PAD, conforme o artigo 169 da Lei nº 8.112/1990, haja vista que eram passíveis de exclusão da fase inicial do processo.
Aproveitamento
O relator do processo no STJ, ministro Og Fernandes, acatou os argumentos da AGU e negou o pedido do ex-agente. Em seu voto, o ministro registrou que a declaração de nulidade do PAD pode ser parcial, hipótese em que a autoridade competente anulará o processo a partir de certo momento, determinando-se o refazimento dos atos anulados e o aproveitamento dos atos anteriores que não foram atingidos pelo vício insanável. O relator foi acompanhado, por unanimidade, pelos ministros da Primeira Seção do STJ.
A atuação da AGU no processo foi realizada por meio da Coordenação Estratégica do Departamento de Servidores Civis e Militares da Procuradoria-Geral da União (DCM/PGU), com auxílio das informações da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça.
Segundo a advogada da União Ana Karenina Silva Ramalho Duarte, diretora do DCM, a unidade da AGU deu prioridade ao caso, apresentando memoriais e despachando com ministros do STJ. “A atuação ocorreu desta forma não só por se tratar de um caso célebre, que ganhou a mídia à época dos fatos, mas, sobretudo, pela necessidade de se demonstrar que nenhum dos vícios apontados pelo impetrante subsistia. O processo foi absolutamente hígido e a pena corretamente aplicada”, concluiu.
Ref.: Mandado de Segurança nº 21.827/DF – STJ.
Wilton Castro
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