Advocacia pública autônoma beneficia a sociedade
Promulgada em 5 de outubro de 1988, nossa Constituição Federal completa em 2013 vinte e cinco anos de vigência e, embora tenha sofrido um número razoável de emendas (já são 74 até agora, a última inclusive é a PEC da Autonomia à Defensoria Pública da União), o cerne principal mantém-se hígido e aparentemente apto a impulsionar mudanças fundamentais para o aperfeiçoamento e consolidação da democracia em nosso país.
Assim, desde 1988 o Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito, cujos fundamentos, objetivos, direitos fundamentais, sociais, distribuição dos poderes, princípios norteadores da Administração, dentre outros elementos centrais da Carta Cidadã, como o acesso universal à saúde e educação, mantêm-se inalterados (ou praticamente inalterados), e vêm, com isso, ganhando dimensões concretas importantes para a efetiva redução das desigualdades e construção da sociedade livre, justa e solidária prevista no artigo 3º da Constituição da República como objetivos de Estado.
Para quem não vivenciou os tempos da promulgação da Carta de 88, vale lembrar que foi um momento de grande participação social. A campanha memorável das Diretas Já, apesar de derrotada no Congresso, levou o povo pras ruas, expôs a forte rejeição ao autoritarismo vigente, e trouxe uma enorme esperança na construção conjunta de um país melhor.
Nesse caldo histórico formatou-se a Constituição de 1988, um documento inequivocamente libertário, que lança as bases para a construção de um Estado democrático, de um Estado antítese daquele Estado Ditatorial sob o qual o país tinha vivido os últimos vinte anos.
Mobilizada a sociedade, a elaboração da Constituição de 1988 foi uma construção efetivamente coletiva, que envolveu, logicamente, toda a classe política, mas que contou com a participação ativa dos mais diversos segmentos organizados do país e, inclusive, com a colaboração de juristas da maior expressão, que desempenharam papel relevante na fixação de bases modernas e importantes para o desenvolvimento das relações de Estado, bem como para a explicitação das liberdades públicas.
Ensina o professor Diogo Figueiredo, que com o objetivo de fugir da construção tripartida de Montesquieu, até porque essa estrutura clássica mostrava-se arcaica e já não atendia as demandas complexas da sociedade, surgiu, entre os diversos tem...
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