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16 de Junho de 2024
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    Advocacia requer canal de comunicação digital para a realização de despachos com magistratura

    há 4 anos

    A Secional São Paulo da OAB encaminhou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TSJP), Geraldo Pinheiro Franco, requerendo estabelecimento de canal de comunicação digital que possibilite a realização de despachos entre Advocacia e Magistratura. O documento é assinado pelo presidente da Ordem paulista, Caio Augusto Silva dos Santos, e pela presidente da Comissão Especial de Relações com o Poder Judiciário Estadual, Maria do Carmo Santiago Leite.

    O documento, de 27 de março, reforça que cumpre à Seção da OAB SP o dever de zelar pela prerrogativa da Advocacia, instituída pelo artigo , inciso VIII, da Lei 8.906/1994, e que faculta como direito do advogado dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, rotina alterada em face das medidas necessárias adotadas pelo Tribunal frente às questões de saúde pública devido à pandemia provocada pela Covid-19.

    Nele, a instituição reitera a compreensão em relação aos óbices do momento e requer estruturação de canal que "possibilite o despacho entre os advogados e os magistrados por meio de conferências eletrônicas como forma de permitir-se à Advocacia o exercício da prerrogativa legal referida e, também, à magistratura, o pleno exercício da jurisdição, imprescindíveis à busca da paz social".

    Entre as considerações apresentadas no ofício, está, ainda, a de que a manutenção de atendimento à Advocacia em casos urgentes pode contribuir para melhor estudo e análise dos atos do processo, além de alicerçar o advogado em eventuais argumentos de quem o procura, auxiliando o magistrado na compreensão aos pontos controversos e da urgência de prolação de decisões a fim de evitar o perecimento de direitos ou o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

    Confira a íntegra do documento

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advocacia-requer-canal-de-comunicacao-digital-para-a-realizacao-de-despachos-com-magistratura/826558249

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