ADVOGADA FAZ PALESTRA E LANÇA LIVRO SOBRE PENHORA ON-LINE
O sistema Bacen Jud, que permite ao Tribunal Superior do Trabalho e aos tribunais regionais do trabalho o acesso ao Sistema de Solicitação do Poder Judiciário do Banco Central via internet, foi implantado em 2002, após convênio firmado entre o TST e o BC.
Por meio desse acesso pela internet, os juízes podem solicitar às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Bacen, por meio de ofícios eletrônicos, informações sobre a existência de contas correntes e outras aplicações financeiras para determinar bloqueios e desbloqueios de contas de pessoas físicas e jurídicas. Esse procedimento é o que os especialistas chamam de penhora on line. Ou seja, o juiz pode pedir a retirada do dinheiro do devedor para saldar dívidas em qualquer parte do país, evitando, com isso, que o devedor deixe de pagar alegando insuficiência de saldo, quando, na verdade, ele possui bens para pagar seus débitos.
Na justiça estadual, o Provimento nº 1625/09, do Conselho Nacional de Magistratura, disciplinou o leilão eletrônico, ficando as unidades judiciárias do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizadas a realizar a alienação judicial eletrônica, como determina o artigo 689-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Para obter a alienação, os advogados devem requerer ao juiz que a penhora de bens seja feita on line. O Provimento regulou ainda como as empresas e entidades públicas ou privadas podem se habilitar para a realização da alienação judicial eletrônica.
Inscrições na sede da entidade ou pelo site www.oabsp.org.br , mediante a doação de uma lata ou pacote de leite em pó integral (400g).
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.