Advogada prova que sociedade em escritório era fraude e obtém vínculo
A 3ª Turma do TST reconheceu o vínculo de emprego entre uma advogada e o escritório Passerine Advogados, de São Paulo (SP), para o qual ela prestou serviços. Atuando inicialmente como advogada autônoma, ela depois passou a ocupar a condição formal de sócia do escritório.
Mas, conforme o julgado superior, a sociedade foi apenas uma forma de fraudar a lei trabalhista.
Para entender o caso
· Após ser dispensada em maio de 2014, a advogada Camila Bandini Barbosa ajuizou a reclamação trabalhista, e obteve o reconhecimento do vínculo de emprego pelo juízo de primeiro grau. Mas o TRT da 2ª Região (SP) reformou a sentença.
· Entre outros fundamentos, o Regional considerou que, “conforme o artigo 18 do Estatuto da Advocacia, a presunção é que o serviço seja prestado por profissional liberal, em razão das exigências de isenção técnica e independência inerentes à profissão”. Conforme o acórdão do recurso ordinário, “a regra na advocacia é a autonomia, e não a subordinação”.
Fraude na contratação
O relator do recurso de revista da advogada, ministro Mauricio Godinho Delgado, observou que as informações que subsidiaram a convicção do juízo de primeiro grau, transcritas pelo TRT-2, demonstram a fraude na contratação da profissional. Para ele, a relação jurídica entre o escritório e a advogada, de menos de dois anos, sempre foi de emprego, uma vez que, de acordo com os depoimentos, as atividades desempenhadas pela advogada como prestadora de serviço e posteriormente como sócia eram as mesmas.
Outro aspecto observado pelo TST foi o fato de o escritório Passerine Advogados não ter empregados e haver convidado 20 colaboradores ao mesmo tempo para compor a sociedade. O ministro assinalou ainda que a advogada era submetida a exigente controle das atividades atribuídas a ela e teve de pedir permissão para tirar licença de uma semana para tratar de assuntos pessoais. “Todos os elementos caracterizadores do vínculo empregatício foram devidamente preenchidos”, concluiu o acórdão.
A decisão foi unânime. Os advogados Bruno de Araújo Leite e Fábio dos Santos Souza atuaram em nome da colega reclamante Camila Bandini Barbosa. Os advogados Antônio Squillaci e Fausto Marcassa Baldo defenderam o Escritório Passerine.
O acórdão ainda não foi publicado. (Proc. nº 1000889-83.2016.5.02.0069 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital)
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