Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Advogado deverá pagar danos materiais e morais a cliente

    Publicado por Correio Forense
    há 5 anos

    Julgando parcialmente procedentes os pedidos autorais, a juíza substituta do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o advogado da autora ao pagamento de danos materiais e morais e, ainda, reconheceu a dissolução do vínculo jurídico firmado entre as partes, uma vez que o réu não prestou os serviços de maneira correta.

    Na inicial, a autora narra que contratou os serviços advocatícios do requerido, sendo acordado o pagamento de R$ 1.200,00 a título de honorários. Contudo, a autora afirma que o réu não prestou os seus serviços de maneira correta. Assim, requer a condenação do advogado a título de danos materiais (R$ 5 mil); indenização por danos morais (R$ 10 mil); bem como o reconhecimento da dissolução do vínculo jurídico firmado entre as partes.

    Designada audiência de conciliação, o réu, embora devidamente citado e intimado, deixou de comparecer e tampouco apresentou justificativa legal, sendo decretada, pela juíza, sua revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos narrados na inicial, na forma do artigo 20, Lei 9.099/95.

    Ao analisar os autos, a magistrada constatou que o contrato e todos os comprovantes de pagamento estavam na posse do réu. Assim, deixou de verificar nos autos qualquer elemento apto a infirmar as alegações da autora, uma vez que o requerido nem sequer ingressou ao feito para apresentar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Desta forma, a julgadora reconheceu a dissolução do vínculo jurídico firmado entre as partes e condenou o réu a pagar à autora, a título de dano material, o valor de R$ 1.200,00, correspondente aos honorários advocatícios, alegados na inicial e não contestados pelo réu.

    Quanto ao dano moral, a juíza entendeu ser igualmente procedente, tendo em vista os desgastes sofridos pela autora, ante a quebra da confiança que depositara no réu: “Nesse aspecto, em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, fixo o valor dos danos morais fixado em R$ 2 mil, o qual atende às peculiaridades do caso concreto e às finalidades do instituto do dano moral, no necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos e sem representar fonte de renda indevida”.

    Cabe recurso.

    PJe: 0714534-58.2018.8.07.0016

    TJDFT

    #advogado #danomoral #danosmorais #cliente

    Foto: divulgação da Web

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações97
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogado-devera-pagar-danos-materiais-e-morais-a-cliente/679530305

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)