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17 de Junho de 2024

Advogado e seus representados são condenados a indenizar parte contrária por ofensa em ação de paternidade

Por maioria, o STJ deu provimento ao recurso especial para julgar procedente o pedido de reparação dos danos morais, arbitrados em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Publicado por Daniela Cabral Coelho
ano passado

Resumo da notícia

O caso é excelente oportunidade para debatermos os limites da imunidade profissional do advogado. Precisamos falar sobre atuação dos operadores do direito sob perspectiva de gênero

Nos dias atuais não é mais admissível que a dignidade, a honra, a respeitabilidade das mulheres e das mães, continuem sendo violadas e vilipendiadas, ao fundamento de imunidade profissional, sem que haja a devida responsabilização civil por quem as ofendeu.

No caso os réus (autor e advogado), em ação investigatória de paternidade e em queixa-crime, afirmaram que a mãe do autor era uma prostituta; que a mãe do autor manteve relações sexuais com diversas pessoas, inclusive com parentes dos réus, de modo que qualquer deles poderia ser o pai. Houve a condenação do advogado a reparar os danos morais causados à parte adversária em virtude do uso, em ação de investigação de paternidade, de ofensas gratuitas tendentes a desqualificar a conduta, a imagem e a reputação da mãe biológica, dissociadas de defesa técnica, por meio de um discurso odioso, sexista, machista e misógino. REsp 1761369/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/06/2022, DJe 22/06/2022

Com razão STJ deu provimento ao recurso especial para julgar procedente o pedido de reparação dos danos morais, arbitrados em R$ 20.000,00.

O caso é uma excelente oportunidade para debatermos os limites da imunidade profissional do advogado. É muito importante todos os operadores do direito, especialmente os advogados atuarem com perspectiva de gênero.

Esse tipo de argumentos e de teses a partir de supostos critérios morais e de determinados padrões de conduta são aptas a gerar indenização de danos morais!! Exija-os!!

Caso esse seja o seu caso ou reste alguma dúvida, estamos à disposição para saná-la (s), por meio dos nossos canais de atendimento:

Fonte: Dizer o direito (com adaptações)

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