Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Advogado está isento de contribuição sindical, alerta OAB

Publicado por OAB - Rondônia
há 15 anos

A cobrança que alguns órgãos estão enviando aos advogados, referente à contribuição sindical, é indevida e ilegal. Quem alerta é a Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil. Advogado ou Sociedade de Advogado está amparado por Lei e só deve pagar a anuidade a OAB, não devendo considerar essas correspondências. Anualmente, sempre em janeiro, os escritórios de advocacia recebem boleto de cobrança referente à contribuição sindical, que tem como beneficiários a Federação do Comércio ou Sindicato, intitulados representante das sociedades de advogados.

"O advogado deve pagar apenas a anuidade", alerta o presidente da OAB Rondônia, Hélio Vieira, acrescentando que já há entendimento firmado pelo Conselho Federal da Ordem, com respaldo da legislação vigente, consumando o direito destes profissionais de contribuírem apenas com o pagamento da anuidade. "Os advogados não devem pagar essas taxas ou contribuições, pois não são devidas", reafirma Vieira, lembrando que a norma vale para todo advogado inscrito na OAB, independente de estar exercendo função pública ou privada.

Para maior esclarecimento da categoria, a OAB Rondônia reitera que o pagamento da anuidade isenta os inscritos na Ordem do pagamento da contribuição sindical compulsória. "Estão, portanto, os advogados desobrigados de arcar com mais essa despesa", acentua o presidente da OAB.

O artigo 47 da Lei Federal 8.906/94 expressa claramente o seguinte: o pagamento da contribuição anual à OAB isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical.

Assessoria de Imprensa OAB-RO

  • Publicações1566
  • Seguidores3
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações4663
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogado-esta-isento-de-contribuicao-sindical-alerta-oab/964223

Informações relacionadas

Ludmilla Oliveira, Advogado
Modeloshá 6 anos

Modelo - Carta de oposição ao desconto das contribuições ao sindicato

Andrielly Ribeiro, Advogado
Artigoshá 4 anos

Da Organização da OAB

Paulo Abreu, Advogado
Artigoshá 9 anos

Advogado, você sabia?

Artigosano passado

Conselho Federal da OAB

ESCLARECIMENTOS SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)