Advogado está isento de contribuição sindical, alerta OAB
A cobrança que alguns órgãos estão enviando aos advogados, referente à contribuição sindical, é indevida e ilegal. Quem alerta é a Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil. Advogado ou Sociedade de Advogado está amparado por Lei e só deve pagar a anuidade a OAB, não devendo considerar essas correspondências. Anualmente, sempre em janeiro, os escritórios de advocacia recebem boleto de cobrança referente à contribuição sindical, que tem como beneficiários a Federação do Comércio ou Sindicato, intitulados representante das sociedades de advogados.
"O advogado deve pagar apenas a anuidade", alerta o presidente da OAB Rondônia, Hélio Vieira, acrescentando que já há entendimento firmado pelo Conselho Federal da Ordem, com respaldo da legislação vigente, consumando o direito destes profissionais de contribuírem apenas com o pagamento da anuidade. "Os advogados não devem pagar essas taxas ou contribuições, pois não são devidas", reafirma Vieira, lembrando que a norma vale para todo advogado inscrito na OAB, independente de estar exercendo função pública ou privada.
Para maior esclarecimento da categoria, a OAB Rondônia reitera que o pagamento da anuidade isenta os inscritos na Ordem do pagamento da contribuição sindical compulsória. "Estão, portanto, os advogados desobrigados de arcar com mais essa despesa", acentua o presidente da OAB.
O artigo 47 da Lei Federal 8.906/94 expressa claramente o seguinte: o pagamento da contribuição anual à OAB isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical.
Assessoria de Imprensa OAB-RO
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