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Advogado não comete crime de resistência se ordem de prisão é ilegal
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Advogado não pode ser preso em flagrante por crime afiançável, como estabelece o artigo 7º, parágrafo 3º, da Lei 8.906/1994. Assim, se a ordem de detenção é ilegal, não há a prática do crime de resistência.
Com base nesse entendimento e na falta de provas que comprovassem os delitos de desacato e resistência, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aceitou recurso em sentido estrito da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil e trancou inquérito policial contra uma criminalista.
Ela foi representar um cliente no 128º Distrito Policial do estado, em Rio das Ostras. Lá, pediu cópia do inquérito, segundo o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ, Lu...
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