Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Advogado não consegue trancar ação penal que apura fraude em exame da OAB

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Não é possível analisar a tipificação penal por meio de Habeas Corpus. O argumento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso a um advogado que pedia o trancamento de ação penal que apura sua participação em fraude no exame da Ordem dos Advogados do Brasil, em 2009. Ele argumenta que os crimes a que responde só foram tipificados no Código Penal depois da denúncia.

    Segundo o colegiado, o entendimento da Corte é que o trancamento de ação penal ou de inquérito policial por meio de Habeas Corpus é medida excepcional, só admitida quando ficar provada a atipicidade da conduta, houver causa para extinguir a punição ou a ausência de indícios de autoria ou de provas da materialidade do delito.

    Investigado pela Polícia Federal na chamada operação tormenta, o profissional foi denunciado pela suposta prática dos crimes de receptação e fraude à concorrência (artigos 180 e 335 do Código Penal), porque ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10994
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações10
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogado-nao-consegue-trancar-acao-penal-que-apura-fraude-em-exame-da-oab/220380029

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)