Advogado não consegue trancar ação penal que apura fraude em exame da OAB
Não é possível analisar a tipificação penal por meio de Habeas Corpus. O argumento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso a um advogado que pedia o trancamento de ação penal que apura sua participação em fraude no exame da Ordem dos Advogados do Brasil, em 2009. Ele argumenta que os crimes a que responde só foram tipificados no Código Penal depois da denúncia.
Segundo o colegiado, o entendimento da Corte é que o trancamento de ação penal ou de inquérito policial por meio de Habeas Corpus é medida excepcional, só admitida quando ficar provada a atipicidade da conduta, houver causa para extinguir a punição ou a ausência de indícios de autoria ou de provas da materialidade do delito.
Investigado pela Polícia Federal na chamada operação tormenta, o profissional foi denunciado pela suposta prática dos crimes de receptação e fraude à concorrência (artigos 180 e 335 do Código Penal), porque ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.