Advogado não pode testemunhar contra ex-patrão
Advogado que prestou serviços a banco não pode testemunhar contra a instituição em ação trabalhista movida por funcionários. É o que prevê uma das 17 ementas aprovadas pela Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da OAB. No caso, a ementa afirma que “tem o advogado, o direito-dever de recusar-se a depor sobre fatos relacionados ao seu exercício profissional”. O texto ainda diz que, cabe ao profissional comparecer à audiência, mas recusar-se a depor sobre fato relacionado com seu ex-cliente, “mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte, autorização essa que, conquanto irrelevante, fica expressamente afastada diante de notificação do cliente para que observe os deveres de lealdade e respeito”. Caso o depoimento ocorra, o profissional incorre em infração disciplinar e comete crime de violação de segredo.
Advogados podem divulgar ofertas relativas aos serviços prestados em veículos de informação publicitária, como jornais e revistas. Porém, os conselheiros do TED destacam limites para a divulgação, que deve ser “pautada sob os princípios de discrição e moderação”.
Os conselheiros definiram também que os membros de Conselho Tutelar não exercem cargo incompatível com a advocacia, “a despeito dos relevantes poderes a ele outorgados por lei e do grande potencial de captação de clientela”. Mas, eles não...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.