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16 de Junho de 2024
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    Advogado pode atuar ainda que não pague OAB, decide TRF-3

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Impor restrições ao exercício de atividades profissionais como forma indireta de obter o pagamento de tributos viola a liberdade profissional.

    Foi com base nesse entendimento que a 4º Turma do Tribunal Regional Federal da 3º Região decidiu que um advogado que está inadimplente com a Ordem dos Advogados do Brasil pode voltar a exercer a profissão.

    De acordo com desembargadora Mônica Nobre, relatora do caso, o artigo , inciso XIII, da Constituição, estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei e...

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