Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Advogado pode atuar simultaneamente como preposto

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 12 anos

    Advogado pode atuar simultaneamente como preposto do empregador. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A duplicidade de funções é considerada válida desde que o advogado seja também empregado da empresa.

    O caso julgado é uma reclamação trabalhista ajuizada por uma ex-bancária do Banco do Brasil. A Vara do Trabalho julgou normalmente a ação e deferiu apenas em parte os pedidos formulados. A trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e alegou que no dia da audiência de conciliação, o preposto do banco não compareceu, e sendo assim, o juiz de primeiro grau deveria ter aplicado a pena de revelia e confissão ficta quanto aos fatos por ela alegados, que envolviam o pagamento de horas extras. O TRT, então, com base na Súmula 122 do TST, aplicou a revelia.

    O banco, em embargos de declaração, afirmou que a advogada que compareceu à audiência apresentou carta de preposição e documentos que comprovavam sua condição de funcionária. O TRT-PR, porém, manteve a revelia, por considerar que a atuação simultânea como preposta e advogada é prática vedada pelo artigo 3º do Regulamento Geral do Estatuto Geral da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, já que se trata de "posições jurídicas incompatíveis".

    No recurso ao TST, o banco insistiu na regularidade do procedimento. Citou precedentes em sentido contrário ao entendimento do TRT e afirmou que não há no ordenamento jurídico dispositivo que inviabilize a atuação concomitante do advogado também como preposto no processo. Assim, a decisão regional teria contrariado o artigo , inciso II, da Constituição da República, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

    Ausência de vedação legal

    O relator do recurso de revista, ministro Guilherme Caputo Bastos, relacionou diversos precedentes do TST favoráveis à tese do banco. "Este tribunal tem se orientado no sentido de que, exceto quanto à reclamação trabalhista de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado da empresa reclamada, não existindo norma legal da qual se possa inferir a incompatibilidade entre as funções de advogado e preposto, ainda que no mesmo processo, desde que o advogado seja empregado", afirmou.

    Por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso e afastou a premissa de que é inviável a atuação simultânea, determinando o retorno do processo ao TRT-PR para análise dos recursos ordinários interpostos pelas partes.

    • Publicações13410
    • Seguidores221
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações4818
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogado-pode-atuar-simultaneamente-como-preposto/100061430

    Informações relacionadas

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-78.2014.5.12.0037

    Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região TRT-23: XXXXX-06.2017.5.23.0108 MT

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-41.2019.5.02.0446 SP

    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região TRT-18: RORSUM XXXXX-41.2020.5.18.0054 GO XXXXX-41.2020.5.18.0054

    Amanda Martins, Bacharel em Direito
    Modeloshá 5 anos

    Contestação - Direito Trabalhista.

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)