Advogado pode fazer pedido genérico de indenização quando não puder fixar valor
A partir da Constituição Federal de 1988, a responsabilidade civil recebeu aspecto constitucional através do artigo 5º, inciso V: “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”; e o inciso X: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação”.
Atualmente, pelas estatísticas, de cada três ações judiciais, uma tem por fim a reparação de danos, em grande parte pelo crescimento econômico, em que principalmente a relação de consumo é grande, gerando o desequilíbrio contratual ou mesmo extracontratual, além da conscientização do conceito de cidadania e a percepção das pessoas em relação aos seus direitos.
Agora, neste cenário, entrou em vigor, em 18 de março de 2016, o Código de Processo Civil, depois de cerca de cinco anos de gestação, alterando em muito o ordenamento anterior de 1973.
A palavra chave do novo código é conciliação ou mediação!
Sim, o próprio legislador reconhece que o modelo que existiu até aqui, não deu certo e, assim, determina que, na própria inicial, o autor indique, de maneira expressa, se quer audiência de conciliação ou tentativa de mediação, conform...
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