Advogado que ajuizou a ADPF 54 ressalta princípio da dignidade da pessoa humana
Qualquer sofrimento inútil e inevitável viola o princípio da dignidade da pessoa humana. A afirmação é do advogado que ajuizou a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54 no Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso.
Em entrevista concedida antes do início da audiência pública que discute a antecipação terapêutica de parto em caso de fetos anencéfalos, Barroso esclareceu que a ação não visa debater o aborto, e sim saber se o Estado tem o poder de obrigar uma mulher a manter a gestação do filho que ela não vai ter e, portanto, se é possível o Estado causar este sofrimento involuntário. O advogado defende que o parto de um anencéfalo vai de uma maternidade para um cemitério e que tal sofrimento poderia ser dispensável.
GS/EH
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