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Advogado que faltou a audiência é multado em 10 salários mínimos, decide TRF-4
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
O não comparecimento em audiência do advogado constituído pelo réu, sem justificativa razoável, configura abandono processual apto a gerar a aplicação da multa prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal. Por isso, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em análise de mérito, manteve multa aplicada a um advogado de Curitiba. Com a decisão do colegiado, que foi unânime, ele terá de recolher 10 salários mínimos aos cofres da União.
O imbróglio teve início quando a juíza substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, anunciou o pregão, chamando os advogados de um réu para assisti-lo na audiência de instrução. Como ninguém se man...
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