Advogado que fez cliente perder prazo é condenado
Por trair e prejudicar os interesses do cliente um advogado da Comarca de Cachoeirinha, na região metropolitana de Porto Alegre, teve sua condenação mantida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ele deixou, propositadamente, esgotar o prazo para apelar de sentença condenatória, a fim de beneficiar um amigo. Com isso, incorreu no delito de patrocínio infiel, tipificado no artigo 355 do Código Penal.
O colegiado, no entanto, reformou a sentença no tocante à pena arbitrada que caiu de 15 para 10 meses em regime semi-aberto , substituída por pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade.
Um documento no qual o cliente isenta o advogado da responsabilidade pela perda do prazo foi apresentado, mas o relator da Apelação, desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, afirmou que a declaração não pode ser analisada de forma isolada, como pretende a defesa.
Do relato da vítima em juízo, percebe-se nitidamente que desistiu do recurso por acreditar que, sem a cópia do Boletim de Ocorrência, não seria possível recorrer, justificou. Segundo a acusação, o advogado convenceu seu cliente de que o documento que lhe foi negado teria de ser apresentado no recurso contra sua condenação.
A condenação baseou-se em escutas telefônicas feitas pelo Ministério Público com autorização judicial qu...
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